4. PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO EM SAÚDE OCUPACIONAL
1. APRESENTAÇÃO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um programa médico de atenção à saúde do trabalhador, implementado pela Organização, visando a prevenção e/ou o diagnóstico precoce de danos causados à saúde por agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho. O programa deve considerar todos os aspectos e questões que incidem na saúde dos trabalhadores, tanto no plano individual quanto coletivo.
A Norma Regulamentadora 07 estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
2. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
Em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, a organização deve garantir que os prontuários médicos sejam formalmente transferidos para seu sucessor. O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR.
3. EXAMES OCUPACIONAIS
O PCMSO é elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - da organização. No programa inclui a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, como definidas na NR-7, considerando os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança.
Este PCMSO inclui, entre outros, a realização obrigatória de exames médicos nas seguintes situações, conforme NR-7:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.